
No dia 19 de agosto de 2025, o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, proferiu decisão no Processo nº 016.360/2025-7, determinando à Novacap que suspenda, cautelarmente, o ato que inabilitou o Consórcio DH/JL na Concorrência Eletrônica Internacional nº 90002/2024-NLC/PRES.
A decisão também suspende quaisquer atos subsequentes relacionados à obra de construção da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), até que o TCU delibere de forma definitiva sobre o mérito da demanda.
Com a medida, as obras da nova sede do TRF1 seguem em andamento, evitando atrasos e potenciais impactos financeiros e administrativos negativos, até a conclusão da análise da matéria pelo Tribunal de Contas da União.

